Trabalho análogo a escravidão: Como idenficar, combater e denunciar. 

No dia 28/01, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, a Justiça do Trabalho lança a campanha “Trabalho escravo não é coisa do passado. É crime e pode estar em qualquer lugar”.

Trabalho em condições desumanas, sem pagamentos, com longas cargas horárias, falta de liberdade, desrespeito aos direitos humanos; tudo isso parece ser coisa do passado, parece tomar lugar em tempos arcaicos em que não éramos evoluídos o suficiente como sociedade e não sabíamos o mínimo sobre respeito e dignidade, mas infelizmente esse cenário está presente na realidade de muitas pessoas nos tempos atuais. 

O projeto “Escravo, nem pensar!” e o Portal de Inspeção do Trabalho, Ministério do Trabalho e Previdência, traz dados impressionantes, em 2022 foram resgatadas 2575 pessoas em situações análogas à escravidão, nos primeiros três meses de 2023, 523 vítimas foram resgatadas, os dados ainda vão além, revelando que a maioria das vítimas são negras, situadas na região nordeste do país, encontradas em propriedades ruais (mas também muito presentes na construção civil,  indústria têxtil,  comércio e  trabalho doméstico), e com pouca ou nenhuma alfabetização. 

 

 

        Trabalhadores em situação análoga à escravidão no Sul de MG; 2023.

        Fonte: Superintendência Regional do Trabalho/Reprodução

 

 

O crime está previsto em lei, o Código Penal prevê, no capítulo VI “Dos crimes contra a liberdade individual”, na seção I “Dos crimes contra a liberdade pessoal” em seu artigo 149, define condição análogo à escravidão como:

Reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Também define em seu Artigo 149-A: Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:

I – remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;

II – submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;

III – submetê-la a qualquer tipo de servidão;

IV – adoção ilegal;

V – exploração sexual.

COMO IDENTIFICAR:

De acordo com a lei, configura-se trabalho análogo à escravidão quando há jornada exaustiva, condições degradantes, trabalho forçado, servidão por dívida ou restrição da liberdade de locomoção, ainda que sem o uso de correntes ou vigilância armada. 

Ou seja, qualquer trabalhador que é impossibilitado, mesmo que de forma implícita, de exercer seus direitos básicos (direito de ir e vir, direito ao descanso e pagamento pelo trabalho, entre outros), que é forçado ao isolamento social, exposto a relações abusivas e ambiente hostil, está vivendo em situação análoga (semelhante) a escravidão.

COMBATE AO TRABALHO ANÁLOGO A ESCRAVIDÃO 

É importante, acima de tudo, conscientizar a população acerca do tema, quanto mais o assunto for discutido, mais fácil é identificar os casos, denunciá-los e dar fim ao abuso. O Estado também tem mecanismos de combate, as instituições jurídicas estão sempre empenhadas em acompanhar de perto as denúncias e tomar as medidas cabíveis.

Segundo a Ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Liana Chaib, coordenadora nacional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, o combate a essa prática exige informação, atuação institucional e engajamento social. Em suas palavras:

“O trabalho escravo contemporâneo é uma violação grave da dignidade humana e não pertence ao passado. Ele pode estar presente em diferentes cadeias produtivas e em ambientes que, à primeira vista, parecem regulares. Por isso, informar e conscientizar são passos fundamentais para prevenir, identificar e denunciar esse crime”, afirma.

A missão da Justiça do Trabalho é árdua, as abordagens estão cada vez mais qualificadas, com protocolos de orientação aos juízes e promotores que visam  considerar todo o ambiente que envolvem as denúncias, levando em conta as vulnerabilidades sociais, culturais e econômicas das vítimas, com destaque para o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo.  A ministra Liana Chaib reforça o objetivo: “Nosso compromisso é garantir a proteção dos direitos fundamentais, responsabilizar as pessoas que violam esses direitos e contribuir para a construção de relações de trabalho verdadeiramente dignas”

 

COMO DENUNCIAR 

Se você vive em situação semelhante a essa descrita, ou conhece pessoas que passam por isso, denuncie já! Os casos suspeitos de trabalho análogo a escravidão podem ser denunciados até mesmo anonimamente, pelos seguintes canais: 

Disque 100 – Direitos Humanos
Ministério Público do Trabalho (MPT)
Sistema Ipê Trabalho Escravo (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

FICOU COM DÚVIDAS? 

Não se preocupe, a equipe da Advocacia Franco está disponível para orientar e esclarecer dúvidas.  Entre em contato com nossa equipe no telefone: (34) 3821-6186, por email: juridico@advocaciafranco.com.br, pelas redes sociais, ou em qualquer um de nossas unidades presenciais, estamos prontos para te receber. 

 

 

 

 

Referências: 

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: crime ainda persiste e pode estar em qualquer lugar. – Justiça do Trabalho
https://www.tst.jus.br/en/-/dia-nacional-de-combate-ao-trabalho-escravo-crime-ainda-persiste-e-pode-estar-em-qualquer-lugar
 
O que é trabalho análogo à escravidão? – Politize. 
https://www.politize.com.br/trabalho-analogo-a-escravidao/?https://www.politize.com.br/&gad_source=1&gad_campaignid=1988281103&gbraid=0AAAAADgJLRwz6-kk_8iiKGLYY55IBiBtz&gclid=Cj0KCQiAp-zLBhDkARIsABcYc6u7x1eE_-bMIECrgdZj72Ba5hDrA6lllZUdJ34NtMBFOY1XolARpOAaAk6jEALw_wcB#o-que-e-o-trabalho-analogo-a-escravidao
 
Em 2023, 523 vítimas de trabalho análogo à escravidão foram resgatadas. – Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-03/em-2023-523-vitimas-de-trabalho-analogo-escravidao-foram-resgatadas
 
Trabalhadores em situação análoga à escravidão são resgatados em MG.
https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2023/07/05/18-pessoas-sao-encontradas-em-situacao-analoga-a-escravidao-em-mg.htm

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