Quem tem direito ao auxílio-doença em 2026?

O auxílio doença ajuda o trabalhador naqueles momentos tão difíceis que o impossibilitam de exercer suas funções.

Imagem: FDR

Muitas pessoas ainda chamam de auxílio-doença, mas é chamado também de benefício por incapacidade temporária. Esse benefício é pago pelo INSS ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, fica  temporariamente impedido de trabalhar.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido quando o segurado fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, seja de forma contínua ou intercalada, dentro de um período de 60 dias, em razão da mesma doença ou acidente.

Em 2026, as regras continuam valendo para quem contribui ou já contribuiu para o INSS e comprova que não tem condições de exercer sua atividade no momento.

Importante saber que esse benefício não é vitalício. Ele dura enquanto a incapacidade existir.

Quem pode receber o auxílio-doença?

Para ter direito ao benefício, é necessário ser segurado do INSS, ou seja, ter algum vínculo com a Previdência Social. Podem receber:

  • trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • contribuintes individuais (autônomos, MEI);
  • contribuintes facultativos (quem não tem obrigatoriedade de contribuir mas pagam mesmo assim. Exemplo: estagiários);
  • segurados especiais (como trabalhadores rurais).

Requisitos:

  •  Incapacidade para o trabalho:

É preciso comprovar que a pessoa não consegue exercer sua atividade profissional naquele momento. Essa comprovação é feita por meio de perícia médica do INSS.

Além da perícia, o segurado pode (e deve) apresentar documentos médicos, como:

  • atestados;
  • laudos médicos;
  • exames de imagem e laboratoriais;
  • receitas médicas;
  • relatórios de internação, se houver.
  • Carência:

Carência previdenciária, no caso do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), é o tempo mínimo de contribuição que o INSS exige antes de a pessoa poder receber o benefício. 

Isso significa que não basta começar a pagar o INSS hoje e, se ficar doente amanhã, já ter direito automaticamente: em regra, é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuições para “ativar” essa proteção. Assim, mesmo que o segurado esteja realmente incapaz para o trabalho, o pedido pode ser negado se essa quantidade mínima de contribuições ainda não tiver sido cumprida. 

Existem exceções importantes, porém, como nos casos de acidente ou de algumas doenças graves previstas em lei, em que o INSS pode conceder o auxílio-doença mesmo sem a carência mínima.

O INSS dispensa a carência nos seguintes casos:

  • Acidente de trabalho

Se a incapacidade for causada por um acidente, não é necessário ter 12 contribuições.

  •  Doença profissional ou do trabalho

Quando a doença é adquirida ou agravada pelo ambiente de trabalho.

  •  Doenças graves previstas em lei

Algumas doenças permitem a concessão do benefício mesmo sem carência, como:

  • câncer (neoplasia maligna);
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • AVC (derrame) agudo;
  • cegueira;
  • insuficiência renal grave;
  • transtorno mental grave;
  • hanseníase;
  • tuberculose ativa;
  • hepatopatia grave;
  • AIDS;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • entre outras previstas em lei.

Quando o auxílio-doença começa a ser pago?

 Trabalhador com carteira assinada

Nos casos de empregado CLT:

  • Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador;
  • A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.


Autônomos, facultativos e segurados especiais:

Para quem não tem carteira assinada, o pagamento é feito:

  • a partir da data de início da incapacidade, desde que o pedido seja feito corretamente.

 Atenção:

 Se o segurado demorar mais de 30 dias para fazer o pedido no INSS, o benefício passa a ser pago somente a partir da data do requerimento, e não da data em que ficou doente.

Como solicitar o auxílio-doença?

O pedido pode ser feito:

  • pelo 135 ou site e aplicativo Meu INSS;
  • ou com auxílio de um profissional especializado.

É fundamental reunir toda a documentação médica (ela vai ser essencial para te ajudar a provar a incapacidade), agendar a perícia médica e acompanhar o andamento do pedido. 

O que fazer se o benefício for negado?

Infelizmente, muitas pessoas têm o pedido negado por não conseguirem reunir provas suficientes que demonstram que não estão em plena saúde para trabalhar, a falta de documentos, laudos incompletos e erros nas perícias normalmente são as principais falhas que levam a negativa do benefício.

 
Mas se o seu pedido for negado não se preocupe que ainda há esperanças, é possível pedir reconsideração, apresentar recurso no INSS, e até mesmo entrar com ação judicial. É importante lembrar que cada caso precisa ser analisado individualmente para ver qual a melhor ação deve ser tomada. 

Cada situação é única e merece uma análise individual. Se você precisa de ajuda com o auxílio-doença ou outro benefício do INSS, lembre-se de que não precisa enfrentar isso sozinho(a), a Advocacia Franco pode te orientar em cada etapa do processo, entre em contato e tire suas dúvidas.

Referências: 

https://fdr.com.br/2024/06/06/novo-sistema-do-inss-facilita-o-acesso-ao-auxiliodoenca

https://fdr.com.br/artigos/como-saber-se-tenho-direito-ao-auxilio-doenca-em-2026-requisitos-e-beneficios/

Compartilhe nas redes sociais

WhatsApp
Facebook
LinkedIn