Mulher e dupla jornada: impactos na aposentadoria

O trabalho da mulher vai muito além da sua profissão, do seu empreendimento e da sua carreira, a sociedade impõe dupla jornada com o trabalho doméstico e várias pedras no caminho das nossas guerreiras trabalhadoras.

Fonte: Total Press

Houve um tempo em que nos foi contado que a mulher não trabalhava e que, aos poucos, com os avanços sociais ela “conquistou” o direito de trabalhar. Bem, essa história tem outro lado que deixa claro que as mulheres sempre trabalharam, e muito! Em casa, os trabalhos são variados, são múltiplos cargos: cuidadora, cozinheira, administradora, entre tantas outras, sempre foram muitas funções, pouco reconhecimento, nenhuma remuneração.

Se analisarmos bem o contexto social e histórico, as mulheres das classes mais baixas sempre trabalharam fora (realizando trabalhos domésticos em casas de família, lavando roupas, cuidando de crianças e idosos, cozinhando, costurando, e por aí vai) e em suas próprias casas também. 

A questão do “direito ao trabalho” que as mulheres conquistaram foi em relação aos trabalhos que eram concedidos aos homens por sua suposta superioridade intelectual, que obviamente não procede. Houve um tempo em que mulheres com carreiras corporativas, cargos de chefia, eram não só inimagináveis como também inaceitáveis, afinal de contas se as mulheres ocupam esses espaços, quem é que vai ocupar o espaço do trabalho não remunerado em casa? Quem vai cuidar das crianças, idosos e enfermos? Quem vai carregar todo o peso da organização doméstica, da educação das próximas gerações e do ordenamento social? 

O que precisamos abordar agora aqui é que as mulheres agora têm suas carreiras de sucesso (ainda que tenham que passar por muitas provações, empecilhos, e ter que trabalhar e estudar em dobro para provar seu valor e chegar ao topo), mas também tem toda a sobrecarga do trabalho doméstico, de cuidado e educação. 

Essa dupla jornada faz com que a mulher trabalhe, em média, 5,4 anos a mais do que o homem ao longo de cerca de 30 anos de vida laboral, isso de acordo com estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O cálculo foi feito a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2014, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Como as mulheres se aposentam? 

Apesar de trabalhar mais, as mulheres enfrentam grandes desafios quando chega a hora de se aposentar. Como dissemos anteriormente, o trabalho doméstico que as mulheres realizam não tem a validação necessária, e suas carreiras, na maioria das vezes, ficam em segundo plano. 

Pesquisas do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Unicamp apontam que as mulheres interrompem mais o emprego formal para cuidar dos filhos ou de outras pessoas na família do que os homens, sendo assim, a contribuição ao INSS que dá direito a aposentadoria, é interrompida constantemente, muitas vezes não há contribuição, ou ela é tão irrisória que quando as mulheres precisam aposentar elas encontram várias dificuldades. 

Segundo os requisitos pós Reforma Previdenciária, para aposentar, as mulheres precisam contribuir por 15 anos e ter, no mínimo, 62 anos. Já vimos que existe uma dificuldade em manter essa constância nas contribuições, um pouco devido às inúmeras interrupções mas também em relação à estarem, muitas vezes, mais propensas a integrarem a trabalhos informais e mais vulneráveis.

Sendo assim, infelizmente muitas mulheres precisam recorrer ao BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada), que é destinado à pessoas com deficiência ou com 65 anos ou mais e renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa. O benefício paga o valor de um salário mínimo, não tem previsão de 13º salário nem deixa pensão por morte. 

Por isso é tão importante incentivar as mulheres, sempre que possível contribuírem ao longo de suas vidas para o INSS como contribuinte facultativo, uma forma de contribuição para pessoas que não exercem atividade remunerada: desempregados, donas de casa, estudantes, e optam por pagar o INSS para ter direito a benefícios previdenciários. As alíquotas de contribuição podem ser de 5% (baixa renda), 11% (plano simplificado) ou 20% (plano normal) sobre o salário de contribuição.

Essa modalidade de contribuição não é obrigatória, mas resguarda os mesmos direitos (na maioria das vezes) de qualquer outro empregado CLT, que também contribui. Quando chegar a hora a aposentadoria é garantida, sem precisar passar dificuldades ou por alguma dependência financeira.

É sempre importante pensar em planejamento previdenciário justamente para tentar melhorar a qualidade de vida dessas mulheres que já ficaram sobrecarregadas a vida inteira, e mais que ninguém, merecem todo o descanso possível. 

A orientação de uma boa equipe de advogados é essencial para guiar as mulheres através desse processo de compreensão da necessidade e planejamento da previdência. A Advocacia Franco está sempre disponível para auxiliar nessas questões, estamos aqui por você. 

Advocacia Franco, a advocacia como ela tem que ser 💛

Referências: 

  • Com dupla jornada, mulher trabalha 5,4 anos a mais que o homem, diz estudo do IPEA

https://ihu.unisinos.br/78-noticias/566221-com-dupla-jornada-mulher-trabalha-5-4-anos-a-mais-do-que-homem-diz-estudo-do-ipea

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