Em meio a jornadas de trabalho intensas e a responsabilidade de cuidar da saúde da população, médicos enfrentam um cenário peculiar quando o assunto é aposentadoria no Brasil.
O tema não só carrega uma complexidade normativa, como também varia significativamente se comparado a outras profissões.
Com regras específicas sobre idade mínima, tempo de contribuição e principalmente a possibilidade de aposentadoria especial devido à exposição a agentes nocivos, a aposentadoria médica constitui um campo cheio de nuances que demandam atenção e planejamento.
O tempo trabalhado antes e depois da Reforma da Previdência de novembro de 2019 também pode afetar diretamente a aposentadoria desses profissionais.
O que é a aposentadoria especial?
Em poucas palavras, trata-se de um benefício previdenciário com algumas vantagens, por exemplo, aposentar-se em menos tempo, ou com renda maior, que pode ser concedido a certos tipos de profissionais no Brasil.
Esse direito é garantido ao profissional – de diversas áreas do conhecimento – que tenham trabalhado expostos a agentes nocivos à saúde (cujos riscos podem ser físicos, químicos e/ou biológicos).
A Reforma Previdenciária trouxe inúmeras mudanças às regras e é preciso analisar cada caso isoladamente, a depender de diversos fatores que podem alterar o rumo da aposentadoria. Para isso, após a leitura desse texto, o ideal é pedir consultoria especializada. Converse com um de nossos advogados clicando aqui.
O conhecimento dessas regras permite uma organização mais efetiva, minimizando surpresas desagradáveis no momento de solicitar o benefício previdenciário.
Todo médico tem direito à aposentadoria especial?
A resposta depende da área de atuação, isso pois, conforme já exposto, para concessão da aposentadoria especial é imprescindível que o profissional tenha sido exposto a agentes nocivos à saúde durante a carreira. Vale informar que é fundamental apresentar documentação específica para comprovar a condição de risco
“Numa perspectiva geral, em sua maioria, o profissional da saúde tem direito à aposentadoria especial. A maior dificuldade surge no momento de comprovar a exposição aos agentes nocivos, tendo em vista que, a partir de 28/04/1995, não é mais possível fazer o enquadramento exclusivamente pela categoria profissional. Desta data em diante, a comprovação à exposição ao agente de risco à saúde do profissional precisa ser feita documentalmente”, explica o advogado previdenciarista Gabriel Froede, do escritório Advocacia Franco, em Uberlândia, Minas Gerais.
O que é a insalubridade no trabalho de um médico?
Não é nenhuma ciência de foguetes: qualquer pessoa sabe que, em regra, o médico trabalha em contato direto com pacientes por vezes doentes. Estes que, por sua vez, possuem alta possibilidade de estarem portando vírus, bactérias dentre outros agentes infecciosos.
Trocando em miúdos, o perfil da atividade médica expõe os profissionais a uma série de riscos biológicos e químicos, desde o contato com pacientes enfermos até o manuseio de substâncias. A natureza desse trabalho é o que justifica o acesso a benefícios previdenciários especiais.
A Norma Regulamentadora 15 (NR-15), em seu Anexo XIV, especifica alguns locais onde há exposição a agentes biológicos, legitimando ainda mais o direito à aposentadoria especial para médicos. Entre os estabelecimentos listados estão: hospitais; centros cirúrgicos; serviços de emergência; ambulatórios; enfermarias; postos de vacinação e; outros locais dedicados aos cuidados à saúde humana.
Os riscos são inerentes ao ofício e podem ocorrer em diversas circunstâncias: consultas e atendimentos; intervenções cirúrgicas; manuseio de produtos químicos; administração de medicamentos e a lista continua.
IMPORTANTE! O uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas e máscaras, apenas reduz a exposição aos riscos, não a elimina, o que mantém o direito aos benefícios da aposentadoria especial.
Dada a natureza do trabalho e os riscos envolvidos, a aposentadoria especial para médicos é mais do que uma conveniência. É um direito que visa compensar os anos de exposição a condições de trabalho que podem ser prejudiciais à saúde e, consequentemente, à qualidade de vida.
A importância do planejamento previdenciário do médico
“Um planejamento previdenciário não é uma opção, mas sim uma obrigação para o médico que deseja uma aposentadoria confortável e sem contratempos financeiros para se aposentar. Considerando a complexidade das regras, a variedade de regimes de trabalho e as novidades pós-reforma, planejar se torna essencial”, sugere o advogado previdenciarista Gabriel Froede.
Eis algumas etapas importantes desse planejamento:
Consultoria especializada: devido à complexidade das leis previdenciárias, muitos médicos optam por contratar consultoria especializada para auxiliar no planejamento da aposentadoria. Profissionais qualificados podem fornecer orientações precisas sobre as melhores opções de contribuição, regimes de trabalho e até mesmo o momento ideal para solicitar o benefício. Você pode entrar em contato com um de nossos advogados especialistas clicando aqui.
Documentação: manter uma documentação organizada é essencial para facilitar o processo de aposentadoria. Isso inclui, principalmente, os documentos necessários para reivindicar a aposentadoria especial, em regra, o PPP ou o LTCAT, assunto sobre o qual falaremos mais adiante.
Revisão regular: as leis previdenciárias estão sujeitas a mudanças e manter-se atualizado é fundamental. Uma revisão regular do plano de aposentadoria pode ser uma prática valiosa para se adaptar às novas condições, maximizando o benefício.
O planejamento previdenciário é uma ferramenta essencial para garantir uma aposentadoria tranquila e financeiramente estável. Através de um planejamento bem elaborado e com consultoria especializada, médicos podem fazer escolhas conscientes que trarão grandes benefícios a longo prazo.
Cálculo da aposentadoria especial do médico
O requisito principal para a solicitação é que o profissional exerça 25 anos de atividade especial (a ser comprovada via documentação). Uma dica interessante é que podem ser incluídos ao cálculo, outros trabalhos insalubres/periculosos exercidos antes da prática da Medicina.
Médico que completou 25 anos de atividade antes até o dia 12/11/2019
Direito adquirido: muitos profissionais da Medicina se perguntam como a reforma da previdência afeta seus planos de aposentadoria. Uma das respostas é o conceito de direito adquirido, que serve como um escudo de proteção para aqueles que já cumpriram os requisitos para se aposentar antes da entrada em vigor das novas regras.
Estou contemplado? Para médicos que completaram 25 anos de contribuição até o dia 12 de novembro de 2019, data em que a reforma da previdência entrou em vigor, há boas notícias. Esses profissionais têm o direito de se aposentar sob as regras anteriores, sem necessidade de cumprir quaisquer outros requisitos adicionais para acessar o benefício.
Regras anteriores à EC/2019: a grande vantagem é que, sob a regra antiga, os médicos podiam se aposentar sem idade mínima e sem a incidência do fator previdenciário, um cálculo que pode reduzir significativamente o valor do benefício.
Calculando o benefício: o benefício será calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do período entre julho de 1994 e novembro de 2019. O resultado dessa média, devidamente corrigida monetariamente, se transforma no valor do benefício, sem qualquer redutor ou aplicação do fator previdenciário.
Médico que NÃO completou 25 anos de atividade antes até o dia 12/11/2019
Regra de transição: se o médico em questão não completou 25 anos de contribuição especial até a data crítica de 12 de novembro de 2019, este se encontra em uma situação mais complexa devido à reforma da previdência. Para esses profissionais, foi criada uma Regra de Transição, que impõe condições mais rigorosas para a aposentadoria.
Novos requisitos: esses profissionais agora devem atender a dois critérios para acessar a aposentadoria especial. Primeiro, os conhecidos 25 anos de atividade especial. Depois, precisa somar 86 pontos. Isso significa que o médico deve atingir uma pontuação que é a soma da idade com o tempo de contribuição, no momento em que for feito o pedido de aposentadoria.
Contribuição comum: é importantíssimo relatar que o tempo de trabalho não insalubre/periculoso também é considerado para a somatória de pontos. Esse critério introduz uma camada adicional de complexidade ao cálculo da aposentadoria, que pode ser confuso para profissionais não familiarizados com o sistema previdenciário. Justamente por isso, o caminho mais interessante é procurar ajuda profissional. Você pode conversar com um de nossos advogados clicando aqui.
Impacto: Muitos defendem que essa regra é desfavorável para os médicos por diversas razões. Primeiramente, ela introduz a necessidade de alcançar uma pontuação específica, algo que não era exigido antes da reforma. Isso significa que, agora, também é necessário considerar, por exemplo, a idade do médico. A inclusão do critério da pontuação pode postergar significativamente o momento da aposentadoria.
Calculando o benefício: diferentemente do modelo anterior, onde era calculada a média dos 80% maiores salários de contribuição, a nova regra exige a consideração de 100% das contribuições desde julho de 1994. O valor inicia com 60% desta média aritmética das contribuições calculadas. Este percentual, entretanto, pode sofrer acréscimos dependendo do tempo de atividade especial do profissional:
- Para homens: se o tempo de atividade especial for maior que 20 anos, há um acréscimo de 2% ao percentual inicial de 60% para cada ano que exceder esse período;
- Para mulheres: no caso das médicas, o acréscimo de 2% é aplicado a cada ano que exceda os 15 anos de atividade especial.
Médico que iniciou a carreira após 13/11/2019
Regra definitiva: para os médicos que começaram sua jornada profissional após a implementação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, um conjunto de regras e critérios específicos se aplica quando o tema é aposentadoria. É o que chamamos de regra definitiva que difere tanto da regra antiga quanto da regra de transição.
Requisitos obrigatórios: de acordo com esta regra definitiva, os médicos têm dois requisitos básicos para poderem se aposentar:
- 25 anos de atividade especial: isso se mantém em sintonia com os outros conjuntos de regras, exigindo um quarto de século de trabalho em condições que são classificadas como especiais, principalmente devido à exposição a agentes nocivos à saúde;
- 60 anos de idade: este é um componente novo e exclusivo da regra definitiva. Agora, existe uma idade mínima para se aposentar, mesmo quando você tem a quantidade necessária de anos de atividade especial.
E quanto ao período de atividade comum? Após a Reforma da Previdência, o tempo de contribuição comum, ou seja, aquele que não é considerado especial (insalubre ou periculoso), não conta para a aposentadoria antecipada. Isso ocorre porque a idade mínima de 60 anos é um requisito incontornável nesta nova configuração previdenciária.
Calculando o benefício: a nova regra exige a consideração de 100% das contribuições desde julho de 1994. O valor inicia com 60% desta média aritmética das contribuições calculadas. Este percentual, entretanto, pode sofrer acréscimos dependendo do tempo de atividade especial do profissional:
- Para homens: se o tempo de atividade especial for maior que 20 anos, há um acréscimo de 2% ao percentual inicial de 60% para cada ano que exceder esse período;
Para mulheres: no caso das médicas, o acréscimo de 2% é aplicado a cada ano que exceda os 15 anos de atividade especial.
Créditos
José Elias Mendes Neto.