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Direito Previdenciário
Direito Trabalhista
Direito Previdenciário
Benefício concedido para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.
Pode ser solicitado por qualquer pessoa que esteja doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual.
Benefício concedido para dependentes da pessoa que trabalha no meio rural e/ou urbano que:
- Tenha 24 meses de atividade reconhecida pelo INSS;
- Esteja preso em regime fechado ou em regime semiaberto (se preso até 17/01/2019);
- A média das suas contribuições nos 12 meses, antes de ser preso, esteja dentro do limite estabelecido na legislação;
- Não receba salário ou benefício do INSS durante a prisão.
O Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Benefício concedido para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma permanente.
Importante! Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Pode ser solicitado por pessoa que esteja doente e completamente incapaz para o trabalho ou atividade habitual.
Benefício concedido de um salário mínimo por mês para a pessoa idosa de baixa renda e a pessoa com deficiência e que comprove ser baixa renda.
Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
Pode ser solicitado por pessoa idosa que:
- Tiver 65 anos ou mais;
Pode ser solicitado por pessoa com deficiência que:
- Comprovar a deficiência;
- Tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.
Benefício concedido para dependentes da pessoa falecida que trabalhava em meio urbano e/ou rural que, na data do óbito:
- Possuía a qualidade de segurado ou;
- Recebia benefício previdenciário ou;
- Já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
Pode ser solicitado por dependentes da pessoa trabalhadora falecida, divididos em 3 classes:
- Classe 1 – Cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo; Filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou Filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.
- Classe 2 – Pais.
- Classe 3 – Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou, irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.
Importante! Para concessão do benefício será observada a ordem de prioridade das classes. A classe anterior, exclui a seguinte, ou seja, se por exemplo a pessoa falecida tinha cônjuge, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos.
Benefício concedido para a pessoa que sofrer um acidente de qualquer natureza e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS. A pessoa que recebe esse benefício pode continuar trabalhando.
Pode ser solicitado por pessoa empregada (inclusive doméstico), trabalhador avulso e segurado especial. O cidadão que vai requerer esse tipo de benefício deverá comprovar os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
- Ser filiado, à época do acidente, como:
- Empregado Urbano/Rural (empresa);
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
- Trabalhador Avulso (empresa);
- Segurado Especial (trabalhador rural).
Para esse benefício, não há necessidade de cumprimento de período de carência.
Quem não tem direito ao benefício:
- Contribuinte Individual;
- Contribuinte Facultativo.
Benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador que corresponder aos requisitos, sendo eles: idade; tempo de contribuição; saúde e dentre outros. Existem algumas modalidades de aposentadoria que o profissional pode se qualificar para solicitar o benefício, os requisitos são diversos por isso é importante que se busque orientação jurídica.
Benefício concedido para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.
Pode ser solicitado por pessoa que:
- Se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima.
Estão isentos de carência o(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.
Benefício concedido para a pessoa aposentada ou pensionista que comprove incapacidade permanente e que necessita assistência constante de outra pessoa para realizar suas atividades diárias.
O benefício é pago mensalmente para garantir o acompanhamento e assistência necessários para a pessoa beneficiada.
Pode ser solicitado por pessoa que:
- Seja aposentado ou pensionista do INSS;
- Tenha incapacidade permanente, já reconhecida pelo INSS;
- Demande apoio e assistência contínua nas atividades da vida diária;
- Será necessário comprovar essa necessidade por meio perícia médica.
Solicitação de revisão do cálculo do benefício da pessoa aposentada junto ao órgão previdenciário. O INSS deve revisar o benefício ao ser solicitado, para verificar possíveis lesões ao aposentado ou pensionista, permitindo o aumento do valor caso tenha ocorrido algum erro de cálculo. Qualquer diferença será corrigida e comunicada ao beneficiário.
É possível revisar aposentadorias e outros benefícios, cobrando valores atrasados.
Trata-se de um estudo que examina o histórico previdenciário da pessoa e identifica possíveis inconsistências ou erros, indicando o melhor momento para aposentadoria e maximizar o benefício.
Inclui análise de:
- Vínculos contributivos;
- Datas dos vínculos para cálculo do tempo de contribuição;
- Remunerações e contribuições;
- Inconsistências no CNIS;
- Atividades especiais.
Direito Trabalhista
Ações trabalhistas são processos judiciais de empregados, empregadores ou sindicatos para resolver conflitos ou reivindicar direitos trabalhistas. Quando movidas pelos empregados lesados por antigas empresas, decorrendo de insatisfação com o cumprimento das regras trabalhistas. Ao se sentir injustiçado, o empregado busca cumprir seus direitos estando ou não na companhia.
Indenizações por acidentes de trabalho são devidas a colaboradores lesionados no ambiente ocupacional, frequentemente devido à negligência empresarial. O trabalhador tem direito a compensações por danos materiais, morais, existenciais e estéticos, como forma de aliviar seu sofrimento e ainda estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Os adicionais de insalubridade e periculosidade, previstos na CLT, são direitos de quem se expõe a riscos diários no trabalho. Transportadoras, construção civil e indústrias, são exemplos de setores que necessitam dessa exposição para funcionar, e a legislação oferece esses benefícios como compensação ao trabalhador por se expor a tal risco.
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem motivo específico. Conforme a CLT, o empregador deve pagar verbas rescisórias, indenizações, respeitar o aviso prévio e outros direitos. Se essas regras não forem seguidas, pode haver ação trabalhista.
É possível que a demissão por justa causa seja revertida, caso ela não tenha sido realizada da forma correta.
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde vários direitos, como aviso prévio, saque do FGTS e seguro-desemprego. A CLT lista condutas graves para essa dispensa, mas outras ações graves também podem justificar a justa causa. O motivo não pode ser anotado na carteira de trabalho. Para ser válida, a demissão deve ser imediata, proporcional e sem punições repetidas. Se essas condições não forem atendidas, a justa causa pode ser revertida.
Verbas rescisórias são os valores reservados aos trabalhadores que têm seu contrato empregatício encerrado com uma empresa, quer seja por decisão dela ou do empregado. Esse montante pode variar em relação ao tipo de demissão e ainda quais verbas devem ser pagas.
Quando a empresa não efetua o pagamento das horas extras, ou não é contabilizada em banco de horas e essa quantia não é registrada na folha de pagamento do funcionário, isso pode caracterizar supressão de horas extras. Conferindo ao trabalhador o direito de reivindicar, seja de forma amigável ou judicial, o pagamento desse valor à empresa.
Pode ser feita uma avaliação para verificar se o cálculo desse pagamento foi realizado corretamente. Seu valor, embora variável, geralmente se equipara ao salário mensal e deve ser pago em duas parcelas durante o ano. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
Esse é um adicional concedido ao funcionário pela empresa em que trabalha. Esse valor corresponde a 8% da remuneração e é devido a todos os empregados sobre a proteção da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), seja em entidades públicas ou privadas. Uma nova conta no FGTS é aberta para cada contrato de trabalho, sendo de titularidade do empregado; é nessa conta que o empregador efetua os pagamentos do Fundo, mensalmente.
O aviso prévio é uma obrigação legal ao encerrar um contrato de trabalho, seja por vontade do funcionário ou da empresa. Serve como um aviso antecipado de saída, permitindo que ambas as partes se preparem. Existem diferentes tipos de aviso prévio definidos pela CLT, com regras e períodos variados dependendo da situação. Não seguir essas normas pode resultar em punições para as empresas.
A investigação do laço empregatício entre trabalhador e empregador, conforme mencionado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), refere-se a uma relação laboral regular, na qual o empregado é pago pelo empregador. Nesse tipo de relação, o empregador define o formato e horário de trabalho. Existem requisitos que o profissional deve preencher para que essa relação seja legalmente reconhecida com a empresa. Embora o formato de contratação nem sempre seja exatamente conforme a legislação, o contratado pode provar perante a Justiça a existência do vínculo empregatício, apresentando evidências documentais e testemunhais.
Ação judicial por Rescisão Indireta, razões frequentes que fundamentam a solicitação da rescisão do Contrato de Trabalho pelo empregado incluem longos atrasos salariais, irregularidades no recolhimento do FGTS, assédio moral e redução de função e salário. Para caracterizar a rescisão indireta, é necessário que o empregador tenha cometido falta grave, causando prejuízos ao empregado e tornando impossível a continuidade da relação de trabalho.
O reconhecimento da rescisão indireta supõe a existência de justa causa patronal, quando as condições consideradas essenciais para a subsistência e dignidade do trabalhador não são cumpridas. E ainda, quando reconhecidas, as verbas rescisórias devem ser pagas como se o empregado tivesse sido demitido sem justa causa, podendo também caber indenização.
A reintegração ao emprego consiste em devolver ao empregado sua posição anterior, restabelecendo o vínculo de trabalho que foi rompido de forma injusta pela empresa, juntamente com todas as garantias contratuais anteriores. Isso pode acontecer por decisão do empregador, que reconhece a injustiça da demissão, ou por ordem judicial, quando se constata que o empregador agiu de forma abusiva, demitindo o empregado injustamente, especialmente se este tinha estabilidade no emprego.
As principais situações que garantem essa proteção aos empregados incluem estabilidades legais (como CIPA, gestantes, acidente de trabalho, dirigentes sindicais, entre outras), estabilidades estabelecidas por convenções coletivas de trabalho e a garantia indireta de emprego devido às cotas mínimas de profissionais (como pessoas com deficiência) que as empresas devem manter em seu quadro de funcionários.
Assédio moral no trabalho é caracterizado por situações repetidas que expõem o colaborador a constrangimentos e ofensas à sua dignidade. Para ser classificado como assédio moral no ambiente de trabalho, esses comportamentos prejudiciais devem ser frequentes. Podem partir de qualquer membro da empresa, desde gestores até colegas de trabalho.
O principal propósito do assédio moral é prejudicar emocionalmente o profissional, por meio de xingamentos, metas injustas, humilhações e cobranças excessivas.
Ações trabalhistas por danos morais buscam indenizar o trabalhador que se sentiu lesado por ação do empregador, empresa ou colegas de trabalho no exercício de suas funções. Dano moral é tudo aquilo que exceda os limites razoáveis de constrangimento, que infrinjam os bens e/ou a ordem moral do empregado; trazendo assim prejuízos à ele, a sua imagem, liberdade, saúde e/ou honra.
Sendo responsabilidade do empregador evitar situações de constrangimento no ambiente de trabalho e compensar os colaboradores afetados por questões morais.
Normalmente, os processos relacionados a constrangimento no trabalho resultam em indenização para o empregado prejudicado, se os danos morais forem comprovados. Em casos graves, se o dano resultar na morte do trabalhador, seus herdeiros podem buscar compensação.