As mulheres se dedicam às suas carreiras, às suas famílias, e seguem a vida na luta, para prosperar e crescer cada vez mais. Por isso, devem ficar sempre atentas quando se trata de fazer seus direitos valerem, ao se aposentar é preciso entender melhor o que mudou com a reforma previdenciária, que já está em vigor, e se planejar para ter uma aposentadoria tranquila, no tempo certo, e com todos os direitos garantidos.

Vamos começar ressaltando que a maioria das regras aplicáveis aos homens também se aplicam as mulheres quando se trata de direito previdenciário, a diferença importante, no entanto, é em relação ao tempo, as mulheres se aposentam mais cedo que os homens, tanto a idade quanto o tempo de contribuição são menores.
Para entender porque as mulheres se aposentam mais cedo precisamos trazer um fato importante, sabemos que as mulheres trabalham em duplas jornadas, às vezes até mesmo triplas, com seus empregos, suas tarefas em casa, o cuidado com as crianças, entre todos os outros afazeres que pesam na rotina.
Uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que a mulher trabalha, em média, 5,4 anos a mais do que o homem ao longo de cerca de 30 anos de vida laboral. O cálculo foi feito a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2014, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Aposentadoria para mulheres: idade e tempo de contribuição.
Deixando clara essa questão, vamos partir para a aposentadoria na prática, quais as regras de transição, o tempo e as regras de transição da antiga para a nova previdência.
Primeiro, para melhorar a compreensão das regras, vamos explicar alguns termos que encontraremos mais a frente neste texto:
- pontos: soma da idade mais tempo de contribuição. A pontuação exigida aumenta um ponto por ano. Em 2026, será preciso atingir 93 pontos para mulheres além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres.
- pedágio: O pedágio faz parte da transição pós reforma, ele vale para aquelas pessoas que estavam perto de aposentar quando a nova previdência vigorou. Funciona assim: para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição, precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais 50% desse período. Não há idade mínima.
A segunda é o pedágio de 100%, em que é necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Nessa regra, a idade mínima é de 57 anos para mulheres.
- idade mínima progressiva: a idade mínima aumenta seis meses a cada ano mas o tempo de contribuição não muda. Por exemplo, em 2026 será necessário ter 59 anos e seis meses de idade para mulheres, o tempo de contribuição não muda, continua sendo de 30 anos para mulheres.
Agora, uma das maiores dúvidas é: “com qual idade posso me aposentar”, já sabemos que não é somente a idade que conta na hora de aposentar, temos também tempo de contribuição, os pontos, entre outros fatores importantes, mas saber a idade mínima e o tempo de contribuição são peças chave para ter uma boa ideia de quando finalmente chegará a hora de aposentar. Então, vamos a elas:
| Tipo de aposentadoria | Tempo para as mulheres |
| Aposentadoria por idade | 62 anos de idade e 15 anos de contribuição |
| Aposentadoria pontos progressivos (em 2026) | 30 anos de contribuição e 93 pontos |
| Aposentadoria idade mínima progressiva (em 2026) | 30 anos de contribuição e 59,5 anos de idade |
Aposentadoria pedágio 50% | Ter pelo menos 28 anos de contribuição em 13.11.2019, completar 30 anos de contribuição e pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 30 anos em 2019; |
| Aposentadoria pedágio 100% | 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos em 2019 |
Aposentadorias especiais.
Os prazos que mencionamos anteriormente são referentes à aposentadoria comum, há alguns casos especiais que precisam atenção diferenciada, por exemplo quando, no trabalho, há algum tipo de risco ou insalubridade.
Nesses casos há uma classificação entre baixo, médio e alto risco, cada uma delas tem uma previsão diferente em relação à aposentadoria, são elas:
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial e 86 pontos ou 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade
- Médio risco: 20 anos de atividade especial e 76 pontos ou 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade
- Alto risco: 15 anos de atividade especial e 66 pontos ou 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade
Aposentadoria rural — aposentadoria híbrida.
Para as trabalhadoras do campo há uma previsão especial de aposentadoria do INSS. Para garantir esse direito é necessário ter qualidade de segurada especial, que contribuem as agricultoras familiares, pescadoras artesanais e indígenas, empregadas rurais, trabalhadoras avulsas que prestem serviço rural e contribuinte individual rural. Importante ressaltar que a contribuição correta para o INSS é essencial para garantir a aposentadoria.
O trabalho árduo nas roças garantem tempo diferente da aposentadoria comum, o tempo requerido é de 15 anos de trabalho rural e 55 anos de idade.
Há também a possibilidade de requerer aposentadoria híbrida, quando foi trabalho realizado no meio urbano e rural, pode-se contar o tempo trabalhado em ambas atividades, a soma de períodos permite combinar tempo de agricultura (sem precisar de contribuição antes de 1991 – quando os trabalhadores rurais passaram a contribuir com o INSS) com trabalho urbano.
Vale ressaltar que é necessária a comprovação do período em que houve o trabalho rural, somente testemunhas não são suficientes, é necessário juntar o máximo de documentação que for possível, como notas fiscais, certidões, entre outros.
Aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PcD)
A reforma da previdência não trouxe novas previsões para a aposentadoria de pessoas com deficiência. Esta categoria ainda segue as mesmas regras, vamos à elas.
Quem tem direito?
Os segurados do INSS que tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência são aqueles que possuem um impedimento de longo prazo (superior a 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, dificulta as atividades diárias comuns, e consequentemente, gera uma diferenciação das condições de vida das pessoas que não portam deficiências.
Tipos de aposentadoria
Existem duas modalidades para esse tipo de aposentadoria, a por idade e a por tempo de contribuição. Para as mulheres, na categoria por idade são requeridos 15 anos de contribuição como PCD e 55 anos de idade.
Quando a categoria é tempo de contribuição, as regras são diferentes, é analisada a gravidade da deficiência, pois isso é o que realmente impacta nas variadas condições de realizar o trabalho, e na qualidade de vida das pessoas.
Os tempos são os seguintes: para pessoas com deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição; deficiência média: 29 anos de tempo de contribuição; deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição. Para além disso é necessário ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por, no mínimo, 180 meses.
E aí, mulher, vamos planejar sua aposentadoria?
O planejamento previdenciário nem sempre é muito comum entre as pessoas, normalmente deixamos chegar o momento para pensar nisso, mas é muito importante planejar o tempo e as contribuições para garantir uma aposentadoria tranquila.
Para as mulheres é ainda mais crucial que haja esse planejamento, o trabalho nunca para, as tarefas sempre estão à espreita, mas a hora de aposentar precisa ser bem pensada, a vida precisa ser vivida além do trabalho.
Se você tem dúvidas sobre aposentadoria e como fazer esse planejamento, entre em contato com a Advocacia Franco, estamos a postos para te orientar a cada passo desse processo.
Referências:
Regras de aposentadoria mudam em 2026; entenda