Tenho fibromialgia, quais são os meus direitos?

A síndrome da fibromialgia, que causa dores por todo o corpo, depressão, atinge principalmente as mulheres. Agora, vamos falar mais sobre os direitos das pessoas que convivem com essa doença. 

Quem convive com a doença sabe o quanto é difícil lidar com as dores constantes que se espalham por todo o corpo, que impossibilitam a realização de até mesmo de atividades simples do dia a dia. 

Soma-se a isso a tristeza e angústia de saber que ainda não há cura, mas sim meios para melhorar a qualidade de vida, tanto no âmbito da saúde quanto em relação aos seus direitos civis, previdenciários e até mesmo tributários. 

Antes de tudo é importante ressaltar que é necessário sempre seguir as orientações médicas, se você foi diagnosticado com fibromialgia, é importante fazer o acompanhamento, dedicar-se às atividades físicas e tomar corretamente os medicamentos prescritos. 

No Brasil, houve recentemente uma mudança muito importante na legislação. A Lei nº 15.176/2025 passou a reconhecer a fibromialgia, para fins jurídicos, como uma deficiência. Isso não significa que toda pessoa diagnosticada com fibromialgia seja PcD (pessoa com deficiência), mas que pode ser se for provado que há uma grande limitação ou impedimento. 

Diante disso, é essencial compreender quais passos devem ser seguidos para garantir os direitos previstos em lei. O primeiro deles é o diagnóstico médico, mas ele não é suficiente por si só. Conforme previsto no art. 1º-C da referida lei:

“…  [a] pessoa com deficiência fica condicionada à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considere os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade…”

Ou seja, se você teve o diagnóstico, precisa passar ainda por uma avaliação que analise suas condições biológicas, psicológicas, sociais e se você está ou não em condições de realizar atividades laborais (trabalhar). O INSS avalia ainda a intensidade dos sintomas, frequência das crises, impacto no trabalho, possibilidade de reabilitação, idade e profissão. 

Depois dessa análise é hora de garantir seus direitos, e quais são eles? 

  • atendimento multidisciplinar — equipe médica de diversas especialidades, assistência social e psicológica;
  • atendimento prioritário em serviços públicos e privados;
  • acesso à políticas de inclusão e acessibilidade;
  • benefício por incapacidade temporária (auxílio doença) — quando a dor impede o trabalho por mais de 15 dias, o segurado pode pedir afastamento pelo INSS.
  • benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
  • BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) – para pessoas condição de vulnerabilidade social e renda familiar per capita baixa;
  • aposentadoria antecipada ou especial  — a depender da avaliação do grau de limitação funcional e do histórico de contribuições;
  • isenções e benefícios fiscais (isenções tributárias na compra de veículo (como IPI, ICMS, IPVA e outros, dependendo das regras estaduais/municipais), quando aplicável e comprovado o uso do veículo);

Quais documentos vão te ajudar a conseguir os benefícios:

É muito importante mostrar para o INSS que suas dores são reais e te impossibilitam de exercer qualquer função, já que a fibromialgia causa dores por todo o corpo. 

A documentação vai te ajudar muito a comprovar a necessidade de receber benefícios, quanto mais melhor, é bom apresentar: relatórios médicos detalhados (laudos de médicos reumatologistas e neurologistas); histórico de tratamentos; exames; receitas; laudos psicológicos ou psiquiátricos; documentos do trabalho ou médicos, que sempre reforçam e demonstram a dificuldade em trabalhar devido às dores intensas. 

O benefício foi negado pelo INSS, e agora? 

A primeira coisa é manter a calma: uma negativa do INSS não significa que seus direitos acabaram. Se o pedido for negado, existem alguns caminhos.

Você pode apresentar um recurso administrativo ao próprio INSS, em regra, dentro de 30 dias após a negativa. Neste recurso, é importante reforçar as provas, juntar laudos e relatórios mais completos e explicar, de forma bem objetiva, por que a fibromialgia (e os sintomas associados) realmente impede você de trabalhar ou de retornar às suas atividades.

Mas é importante saber que o recurso administrativo não é obrigatório. Em muitos casos, após a negativa do INSS, a pessoa já pode procurar um advogado e ingressar diretamente com uma ação na Justiça Federal, principalmente quando a decisão não considerou corretamente os documentos apresentados ou quando a situação de saúde exige uma análise mais aprofundada.

 Ainda assim, mesmo que o recurso administrativo seja apresentado e também seja negado, continua sendo possível levar o caso à Justiça, onde será feita uma nova análise, com perícia médica judicial e avaliação mais completa da situação.

Na via judicial, geralmente acontece uma perícia médica com um profissional imparcial, e o juiz analisa o conjunto de provas: seus laudos, seu histórico de tratamentos, sua atividade profissional e as limitações que a doença causa na prática.

E, mesmo que o pedido tenha sido negado antes (no INSS e/ou na Justiça), se houver agravamento do quadro, é possível fazer um novo requerimento, com documentação atualizada, mostrando que a situação mudou e que agora existe necessidade real de afastamento ou de proteção previdenciária.

Antes de entrar com o pedido de benefício no INSS, é altamente recomendável contar com a orientação de um advogado. O profissional poderá analisar o caso concreto, verificar a aplicação da lei, juntar a documentação necessária e indicar as melhores estratégias para que o processo tenha o melhor resultado possível.

Portanto, é necessário ficar claro que: pessoas com fibromialgia têm vários direitos à benefícios desde que hajam, diagnósticos e provas de que existe um impedimento de trabalhar devido às dores; cada caso é analisado individualmente; quanto mais documentação a pessoa conseguir juntar, melhor é para demonstrar as dores e privações causadas pela doença,e por fim, caso o INSS não conceda o benefício de primeira, há sempre recursos e outras soluções. 

Entendemos sua dor e estamos aqui por você, a equipe da Advocacia Franco está à disposição para te ajudar. Independentemente da sua dúvida ou da sua situação, estamos aqui para ouvir e orientar. Se ainda restou qualquer dúvida, entre em contato com o nosso time, ficaremos felizes em lhe atender.

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