No dia 28/01, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, a Justiça do Trabalho lança a campanha “Trabalho escravo não é coisa do passado. É crime e pode estar em qualquer lugar”.
Trabalho em condições desumanas, sem pagamentos, com longas cargas horárias, falta de liberdade, desrespeito aos direitos humanos; tudo isso parece ser coisa do passado, parece tomar lugar em tempos arcaicos em que não éramos evoluídos o suficiente como sociedade e não sabíamos o mínimo sobre respeito e dignidade, mas infelizmente esse cenário está presente na realidade de muitas pessoas nos tempos atuais.
O projeto “Escravo, nem pensar!” e o Portal de Inspeção do Trabalho, Ministério do Trabalho e Previdência, traz dados impressionantes, em 2022 foram resgatadas 2575 pessoas em situações análogas à escravidão, nos primeiros três meses de 2023, 523 vítimas foram resgatadas, os dados ainda vão além, revelando que a maioria das vítimas são negras, situadas na região nordeste do país, encontradas em propriedades ruais (mas também muito presentes na construção civil, indústria têxtil, comércio e trabalho doméstico), e com pouca ou nenhuma alfabetização.

Trabalhadores em situação análoga à escravidão no Sul de MG; 2023.
Fonte: Superintendência Regional do Trabalho/Reprodução
O crime está previsto em lei, o Código Penal prevê, no capítulo VI “Dos crimes contra a liberdade individual”, na seção I “Dos crimes contra a liberdade pessoal” em seu artigo 149, define condição análogo à escravidão como:
Reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Também define em seu Artigo 149-A: Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
I – remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;
II – submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;
III – submetê-la a qualquer tipo de servidão;
IV – adoção ilegal;
V – exploração sexual.
COMO IDENTIFICAR:
De acordo com a lei, configura-se trabalho análogo à escravidão quando há jornada exaustiva, condições degradantes, trabalho forçado, servidão por dívida ou restrição da liberdade de locomoção, ainda que sem o uso de correntes ou vigilância armada.
Ou seja, qualquer trabalhador que é impossibilitado, mesmo que de forma implícita, de exercer seus direitos básicos (direito de ir e vir, direito ao descanso e pagamento pelo trabalho, entre outros), que é forçado ao isolamento social, exposto a relações abusivas e ambiente hostil, está vivendo em situação análoga (semelhante) a escravidão.
COMBATE AO TRABALHO ANÁLOGO A ESCRAVIDÃO
É importante, acima de tudo, conscientizar a população acerca do tema, quanto mais o assunto for discutido, mais fácil é identificar os casos, denunciá-los e dar fim ao abuso. O Estado também tem mecanismos de combate, as instituições jurídicas estão sempre empenhadas em acompanhar de perto as denúncias e tomar as medidas cabíveis.
Segundo a Ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Liana Chaib, coordenadora nacional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, o combate a essa prática exige informação, atuação institucional e engajamento social. Em suas palavras:
“O trabalho escravo contemporâneo é uma violação grave da dignidade humana e não pertence ao passado. Ele pode estar presente em diferentes cadeias produtivas e em ambientes que, à primeira vista, parecem regulares. Por isso, informar e conscientizar são passos fundamentais para prevenir, identificar e denunciar esse crime”, afirma.
A missão da Justiça do Trabalho é árdua, as abordagens estão cada vez mais qualificadas, com protocolos de orientação aos juízes e promotores que visam considerar todo o ambiente que envolvem as denúncias, levando em conta as vulnerabilidades sociais, culturais e econômicas das vítimas, com destaque para o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo. A ministra Liana Chaib reforça o objetivo: “Nosso compromisso é garantir a proteção dos direitos fundamentais, responsabilizar as pessoas que violam esses direitos e contribuir para a construção de relações de trabalho verdadeiramente dignas”
COMO DENUNCIAR
Se você vive em situação semelhante a essa descrita, ou conhece pessoas que passam por isso, denuncie já! Os casos suspeitos de trabalho análogo a escravidão podem ser denunciados até mesmo anonimamente, pelos seguintes canais:
Disque 100 – Direitos Humanos
Ministério Público do Trabalho (MPT)
Sistema Ipê Trabalho Escravo (Ministério do Trabalho e Emprego)
FICOU COM DÚVIDAS?
Não se preocupe, a equipe da Advocacia Franco está disponível para orientar e esclarecer dúvidas. Entre em contato com nossa equipe no telefone: (34) 3821-6186, por email: juridico@advocaciafranco.com.br, pelas redes sociais, ou em qualquer um de nossas unidades presenciais, estamos prontos para te receber.
Referências: